1 - A Portaria:95 de 04/11/1952 se destina a regulamentar as ESCOLAS DE MASSAGEM
2 - Através da Lei Federal:9394/96 e devidas Deliberações e Resoluções dos Conselhos Estaduais de Educação de diversos estados brasileiros,apoiados pelas Secretarias de Educação de cada estado,existem diversas escolas com cursos técnicos em MASSAGEM, devidamente reconhecidas pelos órgãos educacionais do governo do nosso pais.
3 - Os Massagistas devem ter inscrição como autônomo na Prefeitura da cidade onde atua profissionalmente e pagar regularmente o INSS para obter posteriormente aposentadoria.
4 - Existem dois principais projetos de leis,em nível federal, envolvendo os massagistas:
A - Projeto de Lei: 2804/97,que objetiva mudar a denominação de MASSAGEM para MASSOTERAPIA (que ao nosso entender se caracteriza por ser uma grande bobagem.Porque não é o nome que vai dignificar a profissão e sim os feitos dos profissionais nela envolvida).
B - Projeto de Lei:263 de 11/03/1999,que visa a criação do Conselho Federal e Regionais de Massagem.Isto é de suma importância para a classe profissional dos massagistas.É interessante lembrar que o nosso CONSELHO REGIONAL DE MASSAGISTAS DA BAHIA tem caráter de auto-regulamentação e se caracteriza por ser somente uma associação de classe.
5 - A Portaria: 397 de 09/10/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovou a CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO) para os seguintes códigos:
A - Códido:5161-35 para Massoterapeutas e afins
B - Código: 5161-15 para Esteticista Corporal
C - Código:3221-15 para quiropraxista e Rolfista